O Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha para a Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica (MIBEL), assinado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004 consagra, no seu artigo 11.º, a criação do Conselho de Reguladores constituído por representantes por parte de Portugal, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e por parte da Espanha, representantes da Comissão Nacional de Energia (CNE, atualmente CNMC) e da Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV).

Relativamente aos representantes de Portugal:

Na actualidade, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) (www.erse.pt) é a entidade responsável pela regulação dos sectores do gás natural e da electricidade. Na primeira etapa as suas atribuições de regulação estavam circunscritas ao sector eléctrico e à sigla ERSE correspondia “Entidade Reguladora do Sector Eléctrico. Em 2002, é-lhe atribuída, também, a regulação do sector do gás natural e mantendo a sigla ERSE passou a denominar-se por Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos com novos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002 de 12 de Abril.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM) (www.cmvm.pt)- foi criada em Abril de 1991 com a missão de supervisionar e regular os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados (tradicionalmente conhecidos como “mercados de bolsa”). Os seus estatutos foram alvo de algumas alterações referindo-se que a última foi consagrada pelo Decreto-Lei n.º 169/2008, de 26 de Agosto que procedeu à sua republicação.

Relativamente aos representantes de Espanha:

A Comisión Nacional de Energía (atualmente CNMC, www.cnmc.es) é a instituição reguladora do sector eléctrico, e do Sector de Hidrocarbonetos tanto líquidos como gasosos. Foi criada pela Lei 34/1998, de 7 de Outubro, e desenvolvida pelo Real Decreto 1339/1999, de 31 de Julho, que aprovou o seu Regulamento.)

A Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) (www.cnmv.es) é o organismo encarregado da supervisão e inspecção dos mercados de valores espanhóis e da actividade dos agentes que neles intervêm. Foi criada pela Lei 24/1988, do Mercado de Valores, que introduziu una profunda reforma deste segmento do sistema financeiro espanhol. As Leis 37/1988 e 44/2002 vieram actualizar a anterior, estabelecendo um marco regulador adaptado às exigências de la União Europeia

Documentos anexos

 Ficheiro do Acordo de Santiago de Compostela 
Resolução da Assembleia da Republica 23/2006 de 23 de Março

 Ficheiro Acordo que revê o Acordo de Santiago 
Resolução da Assembleia da República de 17/2009 de 23 de Março