O Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica (MIBEL), assinado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004 consagra, no seu artigo 11.º como principais atribuições do Conselho de Reguladores: (i) Acompanhamento da aplicação e desenvolvimento do MIBEL; (ii) Dar parecer prévio, obrigatório e não vinculativo, à aplicação de sanções por infracções muito graves, no âmbito do MIBEL, a acordar entre os Governos dos dois países; (iii) Coordenação da actuação dos seus membros no exercício das suas competências de supervisão do MIBEL; (iv) Emissão de pareceres coordenados sobre propostas de regulamentação do funcionamento do MIBEL ou da sua modificação e sobre os regulamentos propostos pelas sociedades gestoras dos mercados que se constituam; (v) Quaisquer outras que sejam acordadas entre os dois Governos.

A revisão deste Acordo, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008 mantém a constituição do Conselho, tendo consagrado no n.º 8 do Artigo único, alterações nas suas funções que passaram a abranger para além das atribuições referidas: (vi) O acompanhamento dos mecanismos de contratação de energia de âmbito ibérico por parte dos comercializadores de último recurso previstos no Acordo. Para este efeito, o Conselho de reguladores apresentará, regularmente, aos Governos um parecer com resultados e possíveis propostas de alteração das regras da regulação em vigor.

Foi introduzido, ainda, um novo ponto 3 no artigo 11.º, em que se consagra que: “…Sempre que um membro do Conselho de Reguladores seja consultado no âmbito das competências que lhe tenham sido atribuídas pela legislação aplicável, previamente à aprovação de qualquer proposta de lei ou regulamento que afecte directa ou indirectamente o funcionamento do MIBEL, este deverá enviar essa proposta aos restantes membros do Conselho de Reguladores para conhecimento e eventuais comentários.”

Como data histórica na sua actividade, refere-se a reunião realizada em Lisboa em 25 de Janeiro de 2006 em que foi formalizada a constituição do Conselho de Reguladores e assinado o seu Regulamento Interno. A primeira reunião de trabalho aconteceu em Lisboa a 15 de Março de 2006.

Documentos anexos

 Resumo das Conclusões da Reunião de Lisboa 15 Março 2006 

 Resolução da Assembleia da República n.º 17/2009, de 23 de Março 
Acordo que revê o Acordo de Santiago

 Resolução da Assembleia da República n.º 23/2006, de 23 de Março 
Acordo de Santiago de Compostela