O Conselho de Reguladores, de acordo com o artigo 11.º do Acordo de Santiago de Compostela, é constituído por representantes por Portugal, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) e por Espanha, da Comissão Nacional de Energia (CNE, atualmente Comissão Nacional de Mercados e Concorrência – CNMC) e da Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV).

No Acordo que revê o Acordo de Santiago assinado em Braga em Janeiro de 2008, foram consagradas novas funções ao Conselho sendo que a constituição não sofreu alterações.

Em termos organizacionais e de acordo com o Regulamento Interno, o Conselho de Reguladores funciona com um Comité de Presidentes e com um Comité Técnico. O Comité de Presidentes é constituído pelos Presidentes de cada uma das autoridades participantes sendo que a cada uma compete a designação dos seus representantes no Comité Técnico.

A presidência dos Comités é exercida, em simultâneo, por períodos de seis meses, de forma rotativa, por uma das autoridades participantes, sendo necessário com carácter anual uma alternância entre Estados.

Documentos anexos

 Ficheiro do Acordo de Santiago de Compostela
Resolução da Assembleia da Republica 23/2006 de 23 de Março

 Ficheiro Acordo que revê o Acordo de Santiago 
Resolução da Assembleia da República de 17/2009 de 23 de Março